Recolhimento de taxa para impressão da contrafé   

Publicado em 13/02/2014 comunicado da Corregedoria Geral da Justiça que determina que recolhimento de taxa para impressão de contrafé no valor atribuído a cópia, multiplicado pelo número de folhas da inicial.

A taxa deve ser recolhida na guia do Fundo de Despesa do Tribunal:

https://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0707314_1.jsp

Os valores constantes do Comunicado SPI 306/2013 (DJE de 22/04/2013) podem ser consultados no site do TJSP, link de “Despesas Processuais” 

https://www.tjsp.jus.br/EGov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais

 

COMUNICADO CG nº 165/2014

(Processo 2013/177121)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores Advogados e público em geral que:

 

1. Nos processo digitais em trâmite nas Unidades que processam autos eletrônicos e que já possuem o “fluxo de trabalho por atos”, poderá ser requerida a citação por AR – Digital ou por mandado, observado o disposto no art. 222 do Código de Processo Civil.

2. Requerida a citação por Carta AR – Digital, deverá ser recolhida a taxa de R$ 11,00 (conforme Comunicado SPI 306/2013); se por mandado, até que haja a disponibilização dos mandados de citação com geração de senha de consulta processual (o que será objeto de divulgação oportunamente), deverá ser recolhido o valor da diligência do Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013).

3. Constatada a ausência do recolhimento dos custos para citação, o cartório providenciará, por ato ordinatório, a intimação do autor para o devido recolhimento.

4. Orientações procedimentais relativas à Carta AR – Digital constam do Comunicado SPI 47/2013 (DJE de 03/07/2013), bem como do Comunicado SPI 29/2013 (encaminhado por e-mail em 23/04/2013).

5. Requerimentos de impressão de processos digitais, apresentados diretamente no balcão de atendimento da Unidade Judicial, serão colhidos mediante elaboração de certidão, à vista do disposto no art. 158, das NSCGJ. Deverá haver o devido recolhimento do custo correspondente, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013).

6. Os valores constantes do Comunicado SPI 306/2013 (DJE de 22/04/2013) podem ser consultados no site do TJSP, link de “Despesas Processuais” (https://www.tjsp.jus.br/EGov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/Default.a