Certidões on line

Conforme Comunicado CG nº 270/2022 a partir de 17 de maio 2022 as certidões de distribuição que são emitidas de distribuição seguem novas regras. 

EMISSÃO PARA NASCIDOS Á PARTIR DE 1969 - PEDIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET E SAEM DE FORMA AUTOMÁTICA.

Antes desta data, dependerá da informatização de cada Comarca. Para MORADORES DE CAMPINAS, a data de quebra é 21 DE JUNHO DE 1964.

Desta forma, nascidos entre 21/06/1964 a 1969 devem solicitar EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, porém para liberação, deverá ser enviado o número do pedido para o email:

certidaocriminal@tjsp.jus.br (sem o envio do e-mail o pedido não é liberado)

Pedidos pela internet:

1) Certidão de Distribuição Cível (10 ou 20 anos);

2) Certidão de Distribuição Criminal para nascidos á partir de 21 de junho de 1964;

3) Certidões de Falência e Concordata e inventário;

4) Certidão do DECRIM (execução criminal digital);

O site para realizar os pedidos é esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do

O que deve ser pedido localmente:

1) Certidão de Distribuição Criminal para nascidos antes de 21/06/1964;

SE A CERTIDÃO NÃO FOR DISPONIBILIZADA NA INTERNET, PROCURE O DISTRIBUIDOR DA CIDADE EM QUE VOCÊ MORA. 

PARA RESIDENTES NA CIDADE DE CAMPINAS, SOLICITAR A EMISSÃO POR MEIO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ABAIXO:

https://bit.ly/3L3LH8s

bit.ly/3L3LH8s

O prazo de cinco dias úteis, a certidão é enviada para o email fornecido no cadastro. 

ESTE FORMULÁRIO É DE USO EXCLUSIVO PARA MORADORES DE CAMPINAS

IMPORTANTE: Com a certidão com abrangência estadual, tem sido comum a ocorrência de processos de homônimos em outras Comarcas. Em atenção a Lei nº 4.127/84, é possível a comprovação de homonímia por declaração. Prudente acompanhar a certidão da declaração e também do teor da referida Lei.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HOMONÍMIA.doc (57344)

MAIS INFORMAÇÕES CLQUE AQUI    www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia