Como ocorre a distribuição após o envio dos documentos

30/07/2013 17:43

O artigo 10º da Resolução 551  pode dar a equivocada impressão que a distribuição e juntada ocorrem eletronicamente o que efetivamente não ocorre.

"Art. 10º: O protocolo, a distribuição e a juntada de petições eletrônicas poderão ser feitos automaticamente, sem intervenção da unidade judiciária".
 

 Ao acessar o site do tribunal de justiça e gerar seu cadastro para o peticionamento eletrônico, abrem-se telas para preenchimento das principais informações sobre o processo que está se distribuindo. É o chamado pré cadastro, de fundamental importância para a correta distribuição.

Uma petição com pré cadastro completo, leva cerca de 1 1/2 a 2 minutos para ser distribuída, enquanto uma petição com vários réus, com cadastro incompleto pode levar até 20 minutos para ser distribuída.

 Ao ser encaminhada pelo site, a inicial ou mesmo petição recebe um número que será o número do processo quando for efetivamente distribuído. Por enquanto, a petições encaminhadas ficam alojadas num local intermediário entre o site e o Sistema SAJ.

Para ser inserida no fluxo digital, o processo ou petição precisa da intervenção do funcionário do Tribunal, notadamente do distribuidor. Nós então visualizamos a petição para uma primeira triagem onde avaliamos:

- Petição legível

-Competência

-Endereçamento
 
-Tipo de ação
 
-Pré cadastro
 
Após essa análise e eventualmente completando-se o cadastro, a ação é distribuída e entrará no fluxo digital do cartório da Vara para onde foi distribuída.
Importante observar que  todas as informações pertinentes ao funcionário do distribuidor (dependência, reconvenção, foro de eleição, etc), devem estar informadas na primeira folha da petição inicial.

 

As petições intermediárias enviadas pelo peticionamento eletrônico também dependem de intervenção humana para serem cadastradas e juntadas do processo. Não é automático.