Comunicado 432/2013 - Risco de perecimento de direito

26/09/2013 17:40

O Comunicado 432/2013, publicado no DJE de 25/09/2013 regulamenta eventual recepção de documentos físicos em processos digitais em casos de perecimento de direito, nos termos do artigo 8º, II da Resolução 551/2011.

As regras seguem o divulgado anteriormente, sendo que as hipóteses de recebimento físico envolvem cumulativamente os fatores:

1) indisponibilidade de sistema (auferida pelo sistema do Tribunal de Justiça)

2) risco concreto de perecimento de direito.

Nos demais casos o prazo se prorroga para o dia útil imediatamente posterior nos termos do Provimento da Corregedoria nº 26/2013.

Leia a íntegra:

COMUNICADO Nº 432/2013

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais de Primeira Instância e Segunda Instância, Servidores e Advogados que nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito, nos termos do artigo 8º, inciso II da Resolução nº 551/2011.

A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica são reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), na cortina “Advogado”, item “aviso de indisponibilidade de sistema”, se já não houver “pop-up” no próprio portal com informação sobre a indisponibilidade. Além da informação visual da disponibilidade (verde) ou indisponibilidade (vermelho) no momento do acesso ao portal, serão apresentadas informações complementares sobre períodos anteriores de indisponibilidade, em formato de relatório por data e horário (mediante seleção da opção “peticionamento eletrônico” no combo) ou de aviso da Secretaria de Tecnologia da Informação (à direita da página, em “outros avisos da STI).”

Constatada a indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e sendo caso de risco de perecimento de direito, deverão ser observado os seguintes passos:

No caso de inoperância do sistema no Distribuidor, a distribuição será realizada por sorteio, sob a presidência do Juiz Corregedor Permanente, lavrando-se termo nos autos, e a petição será encaminhada ao Ofício Judicial da Vara a que foi distribuída. Regularizado o serviço eletrônico, o Ofício Judicial deverá remeter o processo ao Distribuidor respectivo que protocolará a petição através do SAJ/PRO na tela “Protocolo – Petições Iniciais”. Em seguida realizará a distribuição do processo no sistema informatizado no formato eletrônico por direcionamento à Vara sorteada, indicando o motivo no campo “observação” e providenciará a digitalização das peças, encaminhando a petição física para o cartório.

Na hipótese do funcionamento do sistema no distribuidor as atividades acima descritas seguem a partir do protocolo da petição no SAJ/PRO. Os Setores de Protocolo deverão utilizar os relógios manuais e, não sendo possível o uso destes, utilizar carimbos com indicação da data do recebimento, conforme o disposto no Comunicado CG 49/2009.

O Ofício Judicial ao receber a petição intermediária física, verificará o funcionamento do sistema informatizado e caso esteja restabelecido, procederá à digitalização das peças e o trâmite eletrônico regular do processo; caso, ainda, inoperante o sistema, o processamento seguirá fisicamente, procedendo-se à digitalização tão logo seja restabelecido o funcionamento, conforme as instruções a seguir:

Digitalização de Peças Processuais: menu/Cadastro > Digitalização de Peças Processuais a) Para inserir uma nova peça ao processo informado, acione o botão “Nova peça” ou acesse o menu Arquivo > Scanner >Nova peça. Na tela “Escolha o Tipo de Documento a ser Digitalizado” clique sobre a linha correspondente ao tipo de documento que deseja digitalizar e acione o botão Selecionar.

Note que a nova peça é inserida na seção ‘Peças aguardando liberação. O campo é automaticamente preenchido com o nome da peça selecionada.

b) No campo , selecione o perfil do documento a ser digitalizado por meio do botão ao final do campo. As opções apresentadas são: Preto e branco: esta opção é recomendada para documentos que apresentam somente texto. Tons de cinza: esta opção é recomendada para documentos com figuras e que possam ficar ilegíveis em preto e branco. Também produz documentos digitais com maior qualidade do que a opção Colorido. Colorido: esta opção permite realizar a digitalização de um documento colorido, como foto, RG e CPF.

c) Selecione ainda no campo , por meio do botão , se a imagem será obtida a partir do alimentador automático ou da mesa de digitalização do scanner.

d) Em seguida, posicione a página do documento no scanner e acione o botão Digitalizar. O documento digitalizado será apresentado na tela do sistema e ficará disponível para liberação nos autos na seção “Peças aguardando liberação”.

e) Acione o botão Salvar.