Distribuição de Agravo de Instrumento e recursos digitais

20/09/2013 16:00

Apesar dos recursos não serem distribuídos por nosso setor, a pedidos, colocamos este post. Espero que esclareça de alguma forma.

As câmaras da segunda instância estão em fase de implantação, tornando-se muito importante verificar o cronograma PUMA:

https://www.tjsp.jus.br/Download/pdf/Puma/CronogramaSegundoGrauPUMA_11072013.pdf

Os processos que tramitam no formato físico no 1º grau continuarão tramitando em meio físico quando remetidos ao 2º grau para apreciação do recurso, sendo certo que os peticionamentos intermediários para tais ações continuarão em papel. Nesses casos, o recurso continua sendo encaminhado fisicamente ao protocolo.

É possível interpor recurso de agravo de instrumento por peticionamento eletrônico, ainda que o processo em que foi proferida a decisão agravada esteja tramitando em papel já que se trata de um recurso autômono.

Os processos que tramitam em meio eletrônico no 1º grau, cuja competência seja da Seção de Direito Público serão, no transcorrer da implantação, habilitados para remessa e consequente tramitação também em meio eletrônico no 2º grau.

Além desse primeiro filtro, será necessário consultar a Câmara de destino do agravo, para verificar se ela já trabalha dentro do peticionamento eletrônico.

Para tanto, consulte a tabela de competências (Resolução 623/13):

https://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=127020&flBtVoltar=N

https://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPrivado/QuadroCompetencia.pdf

Se a Câmara já estiver digital, o peticionamento do agravo deverá ser digital, independente do processo ser físico.

Como já comentamos anteriormente o peticionamento eletrônico traz uma mudança de paradigmas, requisitando do advogado alguns conhecimentos técnicos antes não demandados.

Cabe ainda ressaltar que desde a publicação do Provimento CSM n. 2.041/2013, em 21/02/2013, não é mais necessário o recolhimento da taxa judiciária do porte de remessa e retorno, QUANDO A TRANSMISSÃO DAS PEÇAS PROCESSUAIS, ENTRE a 1a. e 2a. INSTÂNCIAS do TJ/SP, OCORRER INTEGRALMENTE NO MEIO ELETRÔNICO.