Distribuição de precatórias formato digital

05/04/2016 12:05

Precatórias no formato digital

Publicado no DJE de 03/02/2016 o COmunicado 155/2016 que determinou alteração no formato de tramitação das cartas precatórias.    

A partir desta data, o envio de precatórias diretamente pela parte está disponível através do peticionamento eletrônico, sendo que não serão mais recebidas precatórias em balcão ou correio que demandem recolhimento de taxas judiciárias.
 
As precatórias de Justiça Gratuita deverão ser enviadas por e-mail pelo cartório de origem com os documentos digitais do processo.
 
Segue a íntegra do comunicado:

 

COMUNICADO CG Nº 155/2016 (Processo CPA nº 2015/88481 – SPI)

 A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores do Tribunal de Justiça e Senhores Advogados que até que seja disponibilizada a ferramenta que permitirá o trâmite de documentos no sistema SAJ, deverá ser utilizado o e-mail institucional (@tjsp.jus.br) entre as Unidades de 1ª Instância para o recebimento e o encaminhamento de cartas precatórias na hipótese de justiça gratuita, urgentes ou não, as quais tramitarão no formato digital.

Nessa hipótese (justiça gratuita) e em sendo o processo de origem digital, o juízo deprecante encaminhará via e-mail institucional ao Distribuidor do juízo deprecado em formato PDF a precatória e a respectiva senha para acesso à pasta digital do processo de origem, devendo ser indicadas pelo Deprecante as folhas das principais peças processuais. O arquivo contendo a carta precatória e a senha será anexado ao processo digital.

Nos casos de processo físico, NA ORIGEM – A PRECATÓRIA SERÁ SEMPRE DIGITAL - o juízo deprecante digitalizará a carta precatória e as peças processuais necessárias, encaminhando-as via e-mail institucional ao Distribuidor do Juízo deprecado.

A devolução da carta precatória ao juízo deprecante será feita por e-mail institucional, devendo ser encaminhadas em formato PDF peças processuais produzidas no juízo deprecado. No caso de mandado cumprido positivo, este será encaminhado também fisicamente, via malote, à unidade deprecante.

COMUNICA, também, que as cartas precatórias dirigidas a Unidades Judiciais digitais ou híbridas, expedidas em processos que não seja caso de justiça gratuita, sujeitar-se-ão ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, ficando a cargo do advogado peticionante a digitalização das peças para instrução da carta precatória e o recolhimento da taxa de impressão. PRECATÓRIA VIA ADVOGADO VIRÁ PELO FLUXO DIGITAL .

 Após cumprida a precatória, esta será devolvida pelo juízo deprecado ao juízo deprecante via e-mail institucional. 

Caso o processo de origem seja segredo de justiça, deverá ser observado rigorosamente o disposto no Comunicado CG nº 878/2014. Para os processos criminais ou de apuração de ato infracional o mandado de citação deverá ser instruído sempre com cópia, respectivamente, da denúncia ou representação, nos termos do § 3º, do art. 1.245, das NSCGJ.

COMUNICA, ainda, que nos Foros contemplados com a distribuição automática o preenchimento dos campos obrigatórios referentes ao cadastro das cartas precatórias (dados da precatória: juízo deprecante, nº na origem, classe na origem, objeto, por exemplo), não disponíveis no peticionamento eletrônico, deverá ser realizado pelo Ofício Judicial.

Nos demais Foros, caberá ao Distribuidor o complemento do cadastro previamente à distribuição. (dados da precatória: juízo deprecante, nº na origem, classe na origem, objeto, por exemplo)

Por fim, COMUNICA que este procedimento não se aplica às precatórias expedidas para Tribunais de outros Estados. 

Fica expressamente revogado o item 1 dos Comunicados SPI 119/2012 e 120/2012, os quais foram encaminhados por e-mail institucional em 14/12/2012, a respeito do trâmite físico das cartas precatórias nas unidades híbridas.

(Dúvidas deverão ser direcionadas à SPI 4.3., telefone (11) 2171-6371)