Temos tido muitas consultas a respeito de como proceder no caso de distribuição de divórcio consensual através do peticionamento eletrônico. Assim, efetuamos uma pesquisa junto aos cartórios de família e sucessões para verificar a forma de tramitação ao que passamos a esclarecer:
1) Envio e distribuição da petição normalmente pelo peticionamento eletrônico;
2) Após a distribuição o processo é encaminhado ao fluxo dos cartórios, que encaminham ao Ministério Público.
3) As partes somente serão intimadas a comparecer para oitiva se for requerido pelo MP.
4) Na maioria dos casos o mandado de averbação é expedido sem a presença das partes.