Dúvida sobre competência do Fórum Central e Regional da Vila Mimosa

21/08/2013 14:18

Campinas possui além deste Fórum Central, o Foro Regional da Vila Mimosa, criado pela Lei Complementar nº 762/94 (leia abaixo).

A definição da competência para distribuição de um processo é primariamente territorial, delimitada por uma área física. As peculiaridades acerca da competência do fórum regional  estão disciplinadas pelos Provimentos nº 565/97 (leia a íntegra em https://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=11229&flBtVoltar=N), e Provimento 825/2003 (https://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=37313&flBtVoltar=N)

Devemos verificar se o processo não está enquadrado em algumas das hipóteses dos Provimentos, respeitando-se o limite de 250 salários mínimos para o Fórum Regional.

Nas causas cíveis, importante observar o artigo 2º e 3ºs do Provimento 527/97 pois são matérias determinantes para a competência. 

Após esta verificação, é necessário ver o bairro. Como é um pouco difícil olharmos o mapa todas as vezes que precisamos definir competência pela localização, fizemos uma planilha com os principais bairros de Campinas, que nos ajudam a direcionar os processos.

Faça o download de nossa planilha aqui: 

drive.google.com/file/d/0B1t_DbGig13LZHBtSFlKUkU5bTQ/view?usp=sharing&resourcekey=0-LpfRUgWQQhXAc0IDgIcLZQ

Dois bairros merecem atenção especial pois são divididos, nesse caso há uma lista por rua:

Satélite Iris:

drive.google.com/file/d/0B1t_DbGig13LdjlEcHZTZnFZM3c/view?usp=sharing&resourcekey=0-wRz8mw_SBZpKcAqlTcYFUQ

Jardim Londres

drive.google.com/file/d/0B1t_DbGig13LcVRmRmc5YzMtbWc/view?usp=sharing&resourcekey=0-vR8N_Q69FYDasaQ0J8iX2A

Lei Complementar Nº 762, de 30 de setembro 1994
Altera a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:  ....................

"Artigo 23 - É criado, na Comarca de Campinas, o Foro Regional de Vila Mimosa, com seis Varas, com competência cumulativa, civil e criminal, classificadas em terceira entrância, e com território assim delimitado:

"inicia-se na estrada do Campo Grande na ponte sobre o Rio Capivari, divisa de Município Campinas/Monte Mor, seguindo por essa estrada no sentido Monte Mor/Campinas, tendo à direita o Sítio Campo Grande, o loteamento Jardim Campina Grande, os Conjuntos Habitacionais Parque Floresta e Parque Itajaí, o loteamento Jardim Santa Clara, figurando como primeiro (1) domicílio a residência de nº 1.435, continuando pela estrada do Campo Grande, tendo à direita o loteamento Jardim Novo Maracanã, o Sítio Santa Cruz e o Jardim Nova Esperança, até encontrar a Avenida John Boyd Dunlop; daí continua por essa avenida passando pela Cerâmica V8 e ponte sobre o Rio Piçarrão, tendo ainda à direita o loteamento Jardim Florense, a fábrica das Indústrias Pirelli, o loteamento Cidade Satélite Íris, cruzando por sobre a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) no quilômetro 95; daí continuando pela Avenida John Boyd Dunlop, tendo à direita os Jardins Ipaussurama, Roseira, Campos Elíseos e Paulicéia, passando pela fábrica da Indústria Armet até encontrar a Rodovia Anhangüera no quilômetro 96; segue pelo lado direito dessa rodovia no sentido Interior/Capital, passando pela Indústria Induspuma, no quilômetro 95, pelo trevo de acesso à Rodovia Santos Dumont (SP-79), no quilômetro 92,5, continuando pela Rodovia Anhangüera, que tem à direita o Hotel Royal Palm Plaza, no quilômetro 92, Indústrias Macsol, no quilômetro 90,3, a Fazenda Bradesco, até atingir a divisa municipal Campinas/Valinhos, junto ao trevo da Estrada do Contorno de Campinas, no quilômetro 86,5; daí, segue à direita pelas divisas municipais de Valinhos, Itupeva, Indaiatuba e Monte Mor, até o ponto inicial, na estrada do Campo Grande sobre o Rio Capivari."..........................................................................................................................

Artigo 43 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1994.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1994.