Nova guia de recolhimento de custas
Publicado hoje - 31/10/13 - o Provimento nº 33/13 da Corregedoria Geral da Justiça que altera a forma de recolhimento da taxa judiciária à partir de 04/11/2013.
O DARE-SP, gerado por intermédio do “Sistema Ambiente de Pagamentos”, passará a ser utilizado para o recolhimento das:
1) Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais (código 230-6);
2) Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias (código 233-1);
3) Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento (código 234-3);
4) Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica (código 261-6);
5) Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo (código 304-9).
Por ocasião da geração do DARE-SP, o contribuinte inserirá, obrigatoriamente, no campo “Observações”, o número do processo judicial, quando conhecido, a natureza da ação, os nomes das partes autora e ré e a Comarca (§ 5º do art. 3º da Portaria CAT 125/2011).
Os Bancos do Brasil, Santander, CEF, Bradesco, Itaú, HSBC, Safra e Citibank estão autorizados a receber a guia.
Emissão da guia do site da Fazenda Estadual:
Prazos: Implantação 04/11/2013
GARE poderá ser emitido e pago até 28/02/2014
Após 01/05/2014 mesmo GAREs emitidos e pagos até 28/02/2014 não poderão ser usados.
Veja a íntegra do Provimento: