A intervenção humana é essencial para o correto funcionamento do processo digital!
Ainda que o artigo 10º da Resolução 551 afirme que: "o protocolo, a distribuição e a juntada de petições eletrônicas poderão ser feitos automaticamente, sem intervenção da unidade judiciária", a petição inicial só será efetivamente um processo digital quando fizermos a análise do cadastro e procedermos à distribuição.
Assim, ainda que o encaminhamento seja feito à noite ou finais de semana, ele só gera o resultado pretendido em dias úteis.
História do projeto
As dúvidas aqui elencadas foram colhidas em nosso contato diário com a distribuição digital, as questões levantadas pelos operadores do direito e suas expectativas.
Você encontrará muitas explicações sobre o peticionamento eletrônico do TJSP em seu site www.tjsp.jus.br
Aqui só colocaremos dicas práticas e estamos abertos a sugestões.
Nossos usuários
Nós os membros do Judiciário, e os advogados devemos ser parceiros na missão de distribuir a justiça. Só assim nossa Instituição alcançará a meta de ser reconhecida como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.
Todos os mecanismos que buscarmos para apoio mútuo tornará nossa jornada mais prazeirosa.