Sobre nós

A intervenção humana é essencial para o correto funcionamento do processo digital!

Ainda que o artigo 10º da Resolução 551 afirme que: "o protocolo, a distribuição e a juntada de petições eletrônicas poderão ser feitos automaticamente, sem intervenção da unidade judiciária", a petição inicial só será efetivamente um processo digital quando fizermos a análise do cadastro e procedermos à distribuição.

Assim, ainda que o encaminhamento seja feito à noite ou finais de semana, ele só gera o resultado pretendido em dias úteis.

História do projeto

As dúvidas aqui elencadas foram colhidas em nosso contato diário com a distribuição digital, as questões levantadas pelos operadores do direito e suas expectativas.

Você encontrará muitas explicações sobre o peticionamento eletrônico do TJSP em seu site www.tjsp.jus.br

Aqui só colocaremos dicas práticas e estamos abertos a sugestões.

 

 

Nossos usuários

 Nós os membros do Judiciário, e os advogados devemos ser parceiros na missão de distribuir a justiça. Só assim nossa Instituição alcançará a meta de ser reconhecida como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

Todos os mecanismos que buscarmos para apoio mútuo tornará nossa jornada mais prazeirosa.