Como proceder no caso de documentos impossíveis de digitalizar?

27/08/2013 17:00

O advogado por vezes se depara com a necessidade de juntar documentos grandes, ou impossíveis de digitalizar (como mapas, tomografias). Pode ocorrer ainda que a digitalização com a resolução aceitável para envio torne o documento ilegível, ou ainda que o total de documentos seja tamanho que o tamanho total do processo ultrapasse 80Mb.

Nesse caso, a Lei 11419/06, em seu artigo 11 §5º prevê: "Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado."

Assim, deverá a petição ser encaminhada normalmente pelo fluxo digital, informando que dela fazem parte documentos que serão posteriormente entregues ao escrivão do cartório.

Após a distribuição deverá se dirigir ao Fórum para depositar os documentos.