Embargos

27/08/2013 17:13

Os embargos à execução devem ser distribuídos digitalmente, ainda que o processo de execução a que se refere seja físico.

A informação do processo de execução deve constar da petição inicial, preferencialmente no início.

Assim teremos a tramitação paralela entre execução física e embargos digitais o que não gera problema tendo em vista que tramitam em apartado. A informação da interposição prevista pelo Código de Processo Civil se mantém da mesma forma, digitalizando-se ou imprimindo-se o necessário para informação retroversa.

OBSERVAÇÃO: cabe aqui ressaltar que embargos à execução de procedimento do juizado especial não é distribuído e sim encaminhado ao protocolo geral. Somente embargos de terceiro do juizado é distribuído, e assim encaminhado ao fluxo digital.