Recolhimento de custas no processo digital
A distribuição de processos digitalmente não altera o recolhimento de custas. Após o recolhimento as guias devem ser digitalizadas e anexadas com a petição inicial e documentos, e armazenadas caso haja qualquer controvérsia.
A taxa judiciária deve ser recolhida em 1% do valor atribuído à causa, num mínimo de 5 UFESPs.
Recolhimento na guia GARE emitida no endereço da Fazenda Estadual com o código 230-6 (veja post sobre nova guia de recolhimento de custas estaduais à partir de 28/02/2014) - guia DARE
https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx
Além disso é previsto recolhimento da taxa de mandato, no valor de 2% do salário mínimo vigente para a carteira de previdência dos advogados também na guia GARE no código 304-9 - veja o post sobre nova guia de custas DARE.
A diligência de oficiais de justiça se for opção por mandado deve ser emitida no site do Banco do Brasil, com valor correspondente ao local para citação.
Se a opção for por AR ou AR digital, o recolhimento se dá na guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça FEDTJ com os valores correspondentes.
Consulte os valores no site do TJ
https://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.aspx