Recolhimento de custas no processo digital

15/08/2013 17:50

A distribuição de processos digitalmente não altera o recolhimento de custas. Após o recolhimento as guias devem ser digitalizadas e anexadas com a petição inicial e documentos, e armazenadas caso haja qualquer controvérsia.

A taxa judiciária deve ser recolhida em 1% do valor atribuído à causa, num mínimo de 5 UFESPs.

Recolhimento na guia GARE emitida no endereço da Fazenda Estadual com o código 230-6 (veja post sobre nova guia de recolhimento de custas estaduais à partir de 28/02/2014) - guia DARE

https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx

Além disso é previsto recolhimento da taxa de mandato, no valor de 2% do salário mínimo vigente para a carteira de previdência dos advogados também na guia GARE no código 304-9 - veja o post sobre nova guia de custas DARE.

A diligência de oficiais de justiça se for opção por mandado deve ser emitida no site do Banco do Brasil, com valor correspondente ao local para citação.

https://www.bb.com.br/portalbb/page3,112,2270,15,0,1,3.bb?codigoMenu=853&codigoNoticia=24851&codigoRet=14267&bread=8

Se a opção for por AR ou AR digital, o recolhimento se dá na guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça FEDTJ com os valores correspondentes.

https://www.bb.com.br/portalbb/page3,112,2270,15,0,1,3.bb?codigoMenu=853&codigoNoticia=24851&codigoRet=14267&bread=8

Consulte os valores no site do TJ

https://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.aspx

https://www.tjsp.jus.br/EGov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.aspx