Distribuição de processos para a Vara da Infância - Comunicado SPI nº 54/2013
Os processos encaminhados para a Vara da Infância e Juventude, por terem competência direcionada não passam pelo distribuidor, e sim dirigidos diretamente à Vara.
Aqui em nossa Comarca, devido à estrutura física e a localização da Vara da Infância no Bloco A, foi criado um facilitador: as petições podem ser entregues diretamente no PROTOCOLO que faz o encaminhamento ao cartório.
A Vara ainda não está digitalizada então os processos tramitam em papel.
COMUNICADO SPI Nº 54/2013 (Ref. ao Processo CPA nº 2013/62850)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, aos advogados e público em geral que a distribuição dos processos de competência da Infância e Juventude deve ser realizada no Ofício Judicial. Somente nos casos de redistribuição os processos devem ser encaminhados ao Distribuidor.